Badajoz Card - Termos de Uso
TERMO DE USO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
AUTO POSTO BADAJOZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA,
“CONTRATADO” sociedade limitada, com sede na Cidade de Novo Progresso,
Estado do PA, na Rod. BR 163 – lote 38, nº s/n, Sitio São Lourenço, Bairro
Zona Rural, CEP 68.193-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.795.206/0001-
65, representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante
denominado simplesmente por “BADAJOZ CARD”;
“Titular” ou “CONTRATANTE”, é a pessoa natural ou jurídica cujo tenha
realizado o download do Aplicativo e/ou tenha acesso ao portal do
CONTRATADO, inclusive através de plataformas e aplicativos White-label,
independente do sistema ou dispositivo, com base em seus critérios e
procedimentos próprios de checagem e validação de informações; e
RODOBANK S.A. ou, sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 400, 20º andar, conjunto
206, Jardim Paulistano, CEP 01454-901, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
37.628.771/0001-38, representada de acordo com seus atos constitutivos,
doravante denominado simplesmente por “RODOBANK”.
“Terceiros Contratados”
FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sociedade por ações,
inscrito no CNPJ/ME sob o nº 13.203.354/0001-85, com endereço na Av.
Cidade Jardim, 400, 20º andar, conjunto 206 – Jardim Paulistano, São Paulo
– SP, CEP 01454-901, representado de acordo com seus atos constitutivos,
doravante denominada simplesmente por “FitBank” ou “Terceiro
Contratado” é o responsável por manter o domicílio bancário das contas dos
Titulares e prestar os serviços que lhe são cabíveis em atuação concomitante
ao RODOBANK, atuando em controladoria conjunta de dados pessoais em
finalidade específica ao presente termo e contratos de prestação de serviços.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Termo, fica
estabelecido que:
(i) “CONTRATANTE” significa a parte que contratou os serviços do
Badajoz Card, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços;
(ii) “CONTRATADO” significa a parte irá prestar os serviços de modo
“White-Label”, sendo “White-Label” o termo utilizado para descrever o
modelo de negócio em que um produto ou serviço desenvolvido por
determinada empresa, neste caso o RODOBANK e o FitBank, são
fornecidos ao CONTRATADO que os disponibilizam ao CONTRATANTE.
(iii) “Contrato de Prestação de Serviços” significa o contrato firmado
entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE, por meio do qual foram
elencados todos os serviços contratados pelo CONTRATANTE e que
serão disponibilizados aos titulares das contas abertas junto ao Badajoz
Card;
(iv) “Legislação Aplicável” significa toda e qualquer disposição normativa
válida (geral ou individual, constitucional, legal ou regulamentar)
editada por Autoridade Pública, incluindo as disposições de qualquer
tratado, lei, decreto, decreto-lei, medida provisória, portaria,
resolução, ordem de serviço, instrução, ordem judicial, mandado,
outorga ou regulamento, ou ainda qualquer outro acordo escrito com
força de lei, editado, emitido, expedido ou homologado por uma
Autoridade Pública;
(v) “Termo” significa o presente Termo de Uso; e
(vi) “Titular” ou “Usuário” significa as pessoas indicadas no preâmbulo,
que realizaram o download do aplicativo, ou utilizam os portais e
aplicativos do Badajoz Card ou acessam os aplicativos e portais de
forma White-label do RODOBANK ou vinculados ao RODOBANK para
qualquer finalidade.
2. OBJETO
2.1. Este Termo tem por objeto estabelecer as responsabilidades entre as
partes, descrever com precisão, clareza e transparência como deverá ser
realizado o uso do aplicativo e portais disponibilizados pelo CONTRATADO que
é integrado ao Rodobank e que utiliza a infraestrutura do FitBank para
disponibilização de seus serviços e produtos.
2.2. A adesão a este Termo ocorrerá assim que o titular declarar que leu e
concorda com o presente Termo de Uso.
3. Obrigações e Responsabilidades do Titular
3.1. O Titular está ciente de que a plataforma utilizada é integrada ao
RODOBANK, que usufrui da infraestrutura do FitBank para estabelecer o
domicílio bancário das contas que serão posteriormente abertas, sendo o
CONTRATADO o principal responsável para as soluções tecnológicas, de modo
que incumbe ao Rodobank e ao FitBank somente o obrigação de permanecer
em consonância com as legislações aplicáveis e administrar de forma coletiva
as ações realizadas nos aplicativos e portais que utilizem a infraestrutura de
forma individual ou conjunta das partes envolvidas.
3.2. O Titular está ciente de que o aplicativo será utilizado para a realização
de abertura de contas, operações, transações, visualização de status e/ou
qualquer outra funcionalidade nele oferecida.
3.3. O Titular jamais poderá utilizar o aplicativo com finalidade diversa á que
lhe foi proposto ou estipulado em contratos e termos.
3.4. O Usuário será responsabilizado por todo e quaisquer danos, diretos ou
indiretos, que sejam causados ao CONTRATADO, Rodobank ou ao FitBank por
descumprimento do disposto neste ou demais termos.
3.5. O Titular compromete-se a fornecer informações verdadeiras, legítimas
e jamais utilizar as plataformas para realizar qualquer ação que possa ser
considerado ilícita ou ilegal.
3.6. O Titular está ciente de que o aplicativo poderá ser atualizado a qualquer
momento sem que seja necessária a prévia comunicação ao Titular e que tanto
os serviços quanto os produtos oferecidos poderão ficar indisponíveis a
qualquer momento e por tempo indeterminado para reparos, atualizações ou
qualquer outra ação necessária para seu bom funcionamento.
3.7. O cadastro realizado é de uso pessoal e intransferível, possuindo
controles de acesso através de login e senha, identificação facial, biometria e
token qual assegura o Usuário a utilização e acesso individual ao aplicativo e
portais, competindo ao Titular a manutenção de senha, a confidencialidade e
o acesso
4. Obrigações e Responsabilidades do CONTRATADO.
4.1. O CONTRATADO, o Rodobank e o FitBank não se responsabilizam por:
(i) qualquer equipamento infectado ou invadido por programas suspeitos ou
criminosos, (ii) equipamentos avariados no momento do uso do Aplicativo, (iii)
proteção do equipamento, (iv) vulnerabilidades e instabilidades existentes em
sistemas e redes dos Usuários.
4.2. O simples aceite deste termo não interfere em eventuais procedimentos,
políticas ou termos disponibilizados por qualquer um dos prestadores de
serviços mencionados neste contrato.
4.3. O funcionamento do Aplicativo e dos portais estarão disponíveis por 24
(vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, no entanto a navegação
dentro do aplicativo ou portal poderá ser interrompida, limitada ou suspensa
caso o titular não realize o cadastro completo nas plataformas e mantenha
seus dados atualizados, a navegação também poderá ser restringida nos casos
em que houver suspeita ou confirmação de fraude, violação da Legislação
Aplicável, descumprimento dos termos e políticas presentes nos Portais e
Aplicativos do CONTRATADO, do Rodobank e do FitBank.
4.4. O CONTRATADO, o Rodobank e o Terceiro Contratado se eximem de
toda responsabilidade pelos prejuízos e danos causados de qualquer natureza
que possam ocorrer pelo acesso, utilização, alteração, eliminação, modificação
ou manipulação de terceiros e pessoas não autorizadas durante o uso do
Aplicativo ou Portais.
5. TARIFAS
5.1. O CONTRATADO poderá aplicar uma tarifa mensal ao TITULAR para
utilização da plataforma, a ser cobrada da Conta Frete e da Conta
Consolidada, quando aplicável.
5.2. A mensalidade ocorrerá nas modalidades “pré-paga” ou “pós-paga”, a
depender do objeto do contrato.
5.3. A cobrança da tarifa não excederá o valor que o TITULAR venha a
possuir na conta no momento da cobrança. Em caso de saldo insuficiente, o
CONTRATADO poderá cobrar o valor remanescente no mês subsequente, se
o saldo da conta suprir a respectiva dívida em momento posterior.
5.4. Além da tarifa de mensalidade, o CONTRATADO poderá, ainda, cobrar
a tarifa adicional de manutenção da conta para cenários de clientes inativos.
5.5. Considera-se cliente inativo o TITULAR que não movimentar qualquer
valor (de entrada ou de saída) por um prazo determinado. A cobrança será
realizada, se aplicável, no primeiro dia útil de cada mês, caso ainda não haja
movimentação da conta em tal dia.
5.6. A cobrança da tarifa de inatividade nunca poderá ultrapassar o saldo
positivo que o TITULAR obtiver em conta no momento da cobrança.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. O Titular se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou
parcialmente, qualquer propriedade intelectual do CONTRATADO, bem como
a não utilizar qualquer propriedade intelectual do CONTRATADO para
finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
7. TRATAMENTO DE DADOS
7.1. O CONTRATADO realiza o tratamento dos dados do Titular de acordo
com sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer
momento pelo Titular no endereço eletrônico:
https://postobadajoz.com.br/privacy-policy/
7.2. O titular da conta autoriza o RODOBANK e o FitBank a ter acesso aos
seus dados pessoais para fins única e exclusivamente de utilização dos
serviços estabelecidos em contrato, consentimento este que pode ser
revogado a qualquer tempo por parte do Titular.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Titular declara que todas as informações fornecidas no momento do
cadastro do aplicativo e de sua ativação são verídicas. O Titular manterá o
CONTRATADO sempre informado a respeito de quaisquer alterações nos seus
dados cadastrais. Será de inteira responsabilidade do Titular todas as
consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso,
o CONTRATADO, discricionariamente, poderá solicitar a atualização dos dados
do Titular sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente
aplicável assim exigir. O CONTRATADO, o Rodobank ou o FitBank poderão
realizar o bloqueio temporário do Aplicativo e portais caso entenda que não
houve o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
8.2. O CONTRATADO poderá contatar o Titular por qualquer meio, inclusive
telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar
comunicações a respeito do Aplicativo e outras finalidades. O Titular poderá
cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não
obrigatórias.
8.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Pará para dirimir
quaisquer questões relativas ao presente Termo, sem prejuízo de o Titular
optar pelo foro de seu domicílio.
8.4. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Termo, para
pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Titular poderá entrar
em contato com o CONTRATADO através dos seguintes meios de
comunicação: (i) SAC 0800-000-4416 e (ii) E-mail:
badajoz@batistaduarte.com.br
8.5. O Titular afirma e declara que o presente Termo poderá ser assinado
por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas, nos
termos da Medida Provisória Nº 2200-2/2001, sendo certo, inclusive, que a
adesão eletrônica ao Termo por meio do aceite eletrônico deve ser
considerada como assinatura para os fins do presente Termo.
Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste
Termo.
TERMO DE ABERTURA DE CONTA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
AUTO POSTO BADAJOZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA,
“CONTRATADO” sociedade limitada, com sede na Cidade de Novo Progresso,
Estado do PA, na Rod. BR 163 – lote 38, nº s/n, Sitio São Lourenço, Bairro
Zona Rural, CEP 68.193-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.795.206/0001-
65, representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante
denominado simplesmente por “BADAJOZ CARD”;
“Titular” ou “CONTRATANTE”, a pessoa natural ou jurídica cujo pedido de
abertura de Conta de Pagamento tenha sido devidamente aprovado pelo
CONTRATADO e demais partes, com base em seus critérios e procedimentos
próprios de checagem e validação de informações; e
RODOBANK S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 400, 20º andar, conjunto
206, Jardim Paulistano, CEP 01454-901, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
37.628.771/0001-38, representada de acordo com seus atos constitutivos,
doravante denominado simplesmente por “RODOBANK”.
“Terceiros Contratados”
FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sociedade por ações,
inscrito no CNPJ/ME sob o nº 13.203.354/0001-85, com endereço na Av.
Cidade Jardim, 400, 20º andar, conjunto 206 – Jardim Paulistano, São Paulo
– SP, CEP 01454-901, representado de acordo com seus atos constitutivos,
doravante denominada simplesmente por “FitBank” ou “Terceiro
Contratado” é o responsável por manter o domicílio bancário das contas dos
Titulares, atuando em controladoria conjunta de dados pessoais em finalidade
específica ao presente termo e contratos de prestação de serviços.
Resolvem celebrar o presente Termo de Abertura de Conta (“Termo”), que
será regido pelos seguintes termos e condições:
9. DEFINIÇÕES
9.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Termo, fica
estabelecido que:
(vii) “CONTRATANTE” significa a parte que contratou os serviços do Badajoz
Card, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços;
(viii) “Cartão” significa o instrumento utilizado para pagamento de compras
de bens e/ou serviços emitido por uma das bandeiras emissoras, a
depender da contratação realizada junto à emissora, e que é de seu uso
pessoal e intransferível;
(ix) “Conta Digital” ou “Conta” significa a conta de depósito aberta e
mantida pelo Badajoz Card em nome e favor dos Titulares com domicílio
bancário mantido pelo FitBank, de acordo com os termos das normas
em vigor e das Regras de Utilização, por meio da qual o Titular terá
acesso às funcionalidades contratadas junto ao CONTRATADO no
Contrato de Prestação de Serviços;
(x) “Contrato de Prestação de Serviços” significa o contrato firmado
entre o Titular e o CONTRATADO, por meio do qual foram elencados
todos os serviços contratados pelo CONTRATANTE e que serão
disponibilizados aos titulares das contas abertas junto ao RODOBANK e
ao FitBank;
(xi) “Função Crédito” significa a funcionalidade do Cartão que, quando
habilitada, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços
até o limite do saldo disponível para essa modalidade;
(xii) “Função Débito” significa a funcionalidade do Cartão que, quando
habilitada, permitirá ao Titular movimentar os recursos mantidos na sua
Conta do Badajoz Card para realização de compras de bens e/ou
serviços e/ou retirada de recursos (saques);
(xiii) “Legislação Aplicável” significa toda e qualquer disposição normativa
válida (geral ou individual, constitucional, legal ou regulamentar)
editada por Autoridade Pública, incluindo as disposições de qualquer
tratado, lei, decreto, decreto-lei, medida provisória, portaria,
resolução, ordem de serviço, instrução, ordem judicial, mandado,
outorga ou regulamento, ou ainda qualquer outro acordo escrito com
força de lei, editado, emitido, expedido ou homologado por uma
Autoridade Pública;
(xiv) “Termo” significa o presente Termo de Abertura de Conta; e
(xv) “Titular” significa as pessoas indicadas no preâmbulo, devidamente
cadastradas e autorizadas pelo CONTRATADO a movimentar recursos
em suas respectivas Contas Digitais.
10. OBJETO
10.1. Este Termo tem por objeto a abertura de Conta em nome do Titular
junto ao CONTRATADO e estabelecer as responsabilidades entre as presentes
partes sendo o CONTRATADO, o RODOBANK, o Titular e o FitBank.
10.2. A adesão a este Termo ocorrerá após os prestadores de serviços listados
neste Termo analisarem e aprovarem as informações enviadas pelo Titular no
momento do cadastro.
10.3. O titular está ciente de que a abertura de conta passa por análise interna
do Contratado, do RODOBANK e do FitBank, considerando que o FitBank e as
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil têm
como obrigação estipular regras e parâmetros que colaborem com a prevenção
da utilização do Sistema Financeiro para a prática de irregularidades e crimes,
em especial o de lavagem de dinheiro, de acordo com critérios próprios e
mediante a prerrogativa de manter a discricionariedade a respeito das partes
com quem desejam manter relação comercial. A presente checagem é baseada
nos critérios e políticas internas estabelecidas pelo CONTRATADO, pelo
RODOBANK e pelo FitBank de forma independente, sendo que as normas e
critérios do FitBank estão de acordo com as normas do Banco Central do Brasil,
em especial a Circular Nº 3.978 de 23/01/2020 e a Resolução Nº 96 de 2021.
10.4. Caso tenha sido oferecida pelo CONTRATADO ao Titular, a Conta aberta
por meio deste Termo estará vinculada ao Contrato de Prestação de Serviços
firmado entre o CONTRATADO e o RODOBANK, de modo que apenas os
serviços contratados pelo CONTRATADO poderão ser disponibilizados ao
Titular, os serviços contratados poderão utilizar a estrutura do FitBank de
forma parcial ou total, sendo que todas as ações realizadas são de
responsabilidade entre o Titular e o Contratante.
11. TARIFAS
11.1. A Conta Digital está sujeita a cobrança de tarifas à título da prestação
de serviços, decorrentes da abertura e da manutenção da Conta podendo, a
exclusivo critério do Contratado, serem cobradas junto a Conta Digital do
Titular, sendo o débito da tarifa efetuado de forma proporcional as suas
ocorrências.
11.2. Referida cobrança poderá ocorrer mensalmente, como contraprestação
por parte do Titular pela utilização da plataforma.
11.3. A mensalidade ocorrerá nas modalidades “pré-paga” ou “pós-paga”, a
depender do objeto do contrato.
11.4. A cobrança da tarifa não excederá o valor que o Titular venha a possuir
na conta no momento da cobrança. Em caso de saldo insuficiente, o
CONTRATADO poderá cobrar o valor remanescente no mês subsequente, se
o saldo da conta suprir a respectiva dívida em momento posterior.
11.5. Além da tarifa de mensalidade, o CONTRATADO poderá, ainda, cobrar
a tarifa adicional de manutenção da conta para cenários de clientes inativos,
podendo essa cobrança ser feita de forma retroativa.
11.6. Considera-se cliente inativo o Titular que não movimentar qualquer
valor (de entrada ou de saída) por um determinado período. A cobrança será
realizada, se aplicável, no primeiro dia útil de cada mês, caso ainda não haja
movimentação da conta em tal dia.
11.7. A cobrança de tarifa somente será realizada caso a Conta Digital
possua recursos disponíveis, de forma que o saldo não ficará negativo.
12. A CONTA DO BADAJOZ CARD
12.1. A Conta Digital é de titularidade exclusiva do Titular, podendo ser
movimentada a qualquer momento.
12.2. A Conta Digital será de domicílio bancário do FitBank, deste modo,
sempre que houver suspeita de fraude ou qualquer outro meio de
transgressão a legislação aplicável o FitBank poderá realizar bloqueios em
operações e conta sempre que achar necessário.
12.3. A Conta Digital terá um número de identificação que será informado ao
Titular no momento da abertura, bem como uma senha de acesso, que não
pode ser compartilhada com terceiros.
12.4. O Titular poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída
de recursos ocorridas em sua Conta, inclusive extratos e comprovantes, por
meio da Plataforma do CONTRATADO, sendo que todas as movimentações
serão operadas e avaliadas pelo FitBank.
12.5. Salvo em casos de bloqueios previstos neste Termo ou na Legislação
Aplicável, o Titular poderá retirar, a qualquer momento, recursos depositados
em sua Conta por meio da Plataforma do CONTRATADO, observados os
prazos para disponibilização desses recursos.
12.6. O CONTRATADO, tanto quanto o FitBank e o Rodobank poderão
viabilizar sistemas de bloqueios voluntários para a movimentação do saldo
da Conta, a serem configurados e autorizados pelo Titular, de modo a permitir
maior controle financeiro referente aos recursos do Titular depositados na
Conta. Esses sistemas não prejudicarão a livre movimentação do saldo da
Conta, de modo que o Titular poderá configurar ou cancelar esses sistemas
de bloqueios voluntários por meio da Plataforma do CONTRATADO.
13. FUNCIONALIDADE DA CONTA DO BADAJOZ CARD
13.1. Uma vez que os recursos estejam depositados na Conta, o Titular
poderá utilizá-los para realizar transferências, pagar contas e realizar
compras, inclusive por meio de Pix, desde que o serviço tenha sido contratado
pelo CONTRATADO junto ao RODOBANK nos termos do Contrato de Prestação
de Serviços. A movimentação dos recursos da Conta poderá ocorrer para
pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência
prévia de recursos disponíveis e utilizará de forma parcial ou total a
infraestrutura do FitBank.
13.2. A Conta poderá ser bloqueada sem que seja permitida a realização de
nenhuma movimentação, a qualquer momento, caso haja suspeita de
inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão
de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente
neste Termo, em outras contratações realizadas com CONTRATADO, e/ou na
legislação vigente aplicável. Nesses casos, a Conta somente será liberada
após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio. O
CONTRATADO fica, ainda, autorizado a compensar prejuízos
comprovadamente causados pela Contratante ao CONTRATADO e a terceiros
em razão de tais violações.
13.3. O CONTRATADO e o FitBank estão autorizados a bloquear valores
oriundos de possíveis fraudes no âmbito do arranjo de pagamento Pix
reportados via canal MED (Mecanismo Especial de Devolução).
13.4. Conforme diretrizes do Banco Central do Brasil, incluindo a Resolução
Nº 103 de 2021, o Mecanismo Especial de Devoluções é compreendido como
o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar
a devolução de um Pix nos casos de (i) fundada suspeita do uso do arranjo
para a prática de fraude e (ii) falha operacional no sistema de tecnologia da
informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
13.5. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente AUTORIZA, de
forma irrevogável e irretratável, o CONTRATADO, utilizando a infraestrutura
do FitBank, a efetivar débitos em sua conta transacional, na hipótese de
devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução,
contemplando, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos
na conta, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da
transação.
13.6. As transferências para devolução dos valores poderão ser realizadas
entre contas do CONTRATADO, ou entre contas do CONTRATADO e contas de
pessoas físicas ou jurídicas em outras instituições financeiras, por meio da
Plataforma do CONTRATADO.
13.7. Ademais, quando houver qualquer outra suspeita de fraude, o
CONTRAADO, o RODOBANK e/ou o FitBank poderá(ão) efetuar bloqueios
cautelares de recursos de uma transação no âmbito do Pix, na conta de
pagamento, que poderá durar até 72 (setenta e duas) horas, conforme
determina a Resolução Nº 1/2020 de 2020 do Banco Central do Brasil.
13.8. O CONTRATADO solicitará ao FitBank a exclusão da chave Pix sem a
necessidade da anuência do titular, em caso de: I – Encerramento da sua
conta; II – Suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da chave Pix;
ou III – Identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação
de sincronismo de chaves, nos termos da regulação.
13.9. Nas transferências de recursos via Pix, para quaisquer de suas chaves
cadastradas, a Conta será mostrada também para quem pretende realizar a
transferência.
13.10. Com os recursos depositados na Conta, o Titular eventualmente
também poderá pagar boletos, contas de serviços públicos, realizar recargas
de créditos no seu celular e transferências por meio de plataformas e arranjos
de terceiros, desde que contratado pelo CONTRATADO nos termos do
Contrato de Prestação de Serviços.
13.11. O CONTRATADO não terá qualquer responsabilidade caso não
seja possível realizar uma operação em virtude da falta de recursos
disponíveis na Conta.
14. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
14.1. O Titular deverá observar as instruções de segurança mencionadas no
presente Termo, bem como aquelas eventualmente encaminhadas ao Titular
pela equipe de suporte do CONTRATADO.
14.2. O Titular deverá manter o seu celular em local seguro e com
mecanismos restritivos de acesso aos seus aplicativos. É obrigação do Titular
proteger suas senhas e PIN de acesso à conta do CONTRATADO, nunca as
divulgando e nem permitindo o seu uso por terceiros. O Titular isenta o
CONTRATADO e o FitBank de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso
não autorizado da conta de e-mail, aplicativo e/ou número de telefone do
Titular.
14.3. As transações com a Conta do CONTRATADO estão sujeitas a
mecanismos de autenticação, tais como a solicitação do preenchimento de
código PIN, aprovação de acesso em novos aparelhos, entre outros.
14.4. O Titular isenta o CONTRATADO e o FitBank de qualquer
responsabilidade decorrente de (i) transações não realizadas em virtude da
suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros com o
uso do seu PIN e/ou senhas; (iii) transações realizadas por terceiros não
autorizados em decorrência da falta de informe de bloqueio imediato da sua
Conta, após furto, roubo e/ou perda do aparelho celular do Titular.
14.5. Em observância ao dever de boa-fé e cooperação mútua, o Titular
deverá comunicar imediatamente ao CONTRATADO a ocorrência de qualquer
furto, roubo e/ou perda de seu celular com acesso à sua Conta do
CONTRATADO, por meio dos canais de atendimento
badajoz@batistaduarte.com.br ou através do telefone 0800 000 4416, para
que o CONTRATADO providencie a revogação do acesso à sua Conta do
Badajoz Card.
14.6. Caso não seja observado o dever de comunicação previsto acima, o
Titular poderá ser responsabilizado pelas operações realizadas por terceiros.
14.7. Como medida de segurança, caso o Titular decida utilizar outro
smartphone que não aquele previamente utilizado para download do
aplicativo, o CONTRATADO poderá solicitar que o Titular confirme algumas
informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o
CONTRATADO entenda que não houve o atendimento das informações de
forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do
aplicativo no novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o Cartão
preventivamente.
14.8. O Titular deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o
CONTRATADO possa realizar procedimentos de segurança necessários à
prestação dos serviços. O CONTRATADO poderá solicitar confirmações a fim
de garantir a legitimidade do acesso.
14.9. O Titular deverá conferir todas as despesas lançadas em sua Conta.
Caso discorde de algum lançamento, o Titular poderá questioná-lo, no prazo
de até 90 (noventa) dias, contados da data do processamento da transação.
As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa
instituídas pela bandeira do Cartão na Função Débito. Eventuais valores
contestados não estarão sujeitos a remuneração nos termos deste Contrato.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A proposta de adesão e as comunicações enviadas ao Titular pelo
CONTRATADO integram e integrarão este Termo. Os regulamentos relativos
a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros
programas que propiciem benefícios adicionais à Conta serão divulgados
separadamente.
15.2. O CONTRATADO poderá alterar quaisquer condições deste Termo,
mediante prévia notificação, por escrito, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, para adaptar o Termo às alterações legislativas ou econômicas
relevantes. Caso o Titular não concorde com as alterações realizadas pelo
CONTRATADO, poderá imediatamente solicitar o cancelamento da Conta
junto ao CONTRATADO, rescindindo este Termo.
15.3. O não cancelamento ou o uso da Conta após comunicação da alteração
implica no aceite do Titular quanto às novas condições do Termo.
16. PRAZO E TÉRMINO
16.1. Este Termo terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo
indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
16.2. Este Termo poderá ser rescindido e a Conta poderá ser encerrada nas
seguintes hipóteses:
(i) Pelo Titular, mediante comunicação ao CONTRATADO, o que poderá
ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o
motivo;
(ii) Pela rescisão ou término do prazo de vigência do Contrato de Prestação
de Serviços firmado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO;
(iii) Pelo CONTRATADO, mediante comunicação ao Titular, por escrito, com
5 (cinco) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer
momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que
observado o prévio aviso;
(iv) Pelo CONTRATADO, a seu critério, com efeitos imediatos, caso:
a. A Conta ou seu Cartão (se o Titular for portador de um) seja
utilizada em desconformidade com as disposições dos instrumentos
que o Titular tem firmados com o CONTRATADO;
b. Não haja movimentação na Conta no prazo de 6 (seis) meses
consecutivos, podendo o cancelamento da Conta ser realizado sem que
haja autorização do Titular ou do CONTRATADO;
c. Existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular
da conta do CONTRATADO;
d. Sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas
pelo Titular;
e. Sejam verificadas: operações fora do seu padrão de uso;
suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; utilização
indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Termo, em
outras contratações realizadas entre o Titular e o CONTRATADO, ou na
Legislação Aplicável; e/ou caso o Titular deixe de atender pedido de
envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e
renda;
f. A análise inicial cadastral não seja satisfatória, por
discricionariedade do CONTRATADO ou do FitBank;
g. Ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do
CONTRATADO;
h. O Titular utilize palavras ou materiais ofensivos no
relacionamento com o CONTRATADO ou seus representantes; ou
i. Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do
Titular.
16.3. O encerramento da Conta está condicionado ao resgate total dos
recursos, sendo que o Titular autoriza o CONTRATADO a realizar o resgate
antecipado de quaisquer aplicações e produtos financeiros mantidos no
CONTRATADO. Caso ocorra o encerramento imediato da sua Conta por parte
do CONTRATADO, o Titular deverá enviar seus dados bancários o quanto
antes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais tarifas
devidas pelo Titular ao CONTRATADO.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1. O Titular se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou
parcialmente, qualquer propriedade intelectual do CONTRATADO, bem como
a não utilizar qualquer propriedade intelectual do CONTRATADO para
finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
18. TRATAMENTO DE DADOS
18.1. O CONTRATADO realiza o tratamento dos dados do Titular de acordo
com sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer
momento pelo Titular no endereço eletrônico:
https://postobadajoz.com.br/privacy-policy/.
18.2. O titular da conta autoriza o CONTRATADO, o RODOBANK e o FitBank
a ter acesso aos seus dados pessoais para fins única e exclusivamente de
utilização dos serviços estabelecidos em contrato, consentimento este que
pode ser revogado a qualquer tempo por parte do Titular.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Titular declara que todas as informações fornecidas no momento da
abertura da Conta e de sua ativação são verídicas. O Titular manterá o
CONTRATADO sempre informado a respeito de quaisquer alterações nos seus
dados cadastrais. Será de inteira responsabilidade do Titular todas as
consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso,
o CONTRATADO, discricionariamente, poderá solicitar a atualização dos dados
do Titular sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente
aplicável assim exigir. O CONTRATADO ou o FitBank poderá realizar o
bloqueio temporário da Conta caso entenda que não houve o cumprimento
das obrigações previstas nesta cláusula.
19.2. Em caso de atraso, o Titular autoriza o CONTRATADO a realizar o débito
em conta ou saque de aplicações financeiras, total ou parcialmente, para fins
de pagamento de valores devidos pelo Titular ao CONTRATADO. Também
poderá o CONTRATADO, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou
bloquear outros serviços prestados ao Titular pelo CONTRATADO ou por
outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
19.3. Caso a Conta não apresente saldo disponível, o CONTRATADO poderá
realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para
amortização ou liquidação do saldo devedor relacionado a este Termo.
Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item
será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura
que o Titular venha a fazer no CONTRATADO integrará a autorização prevista
neste item.
19.4. O CONTRATADO poderá contatar o Titular por qualquer meio, inclusive
telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar
comunicações a respeito da Conta e outras finalidades. O Titular poderá
cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não
obrigatórias.
19.5. O Titular declara reconhecer que a utilização de determinadas
funcionalidades da Conta, bem como a existência de uma remuneração sobre
os saldos, implica no pagamento de impostos, que serão integralmente pagos
pelo Titular ou retidos antes da disponibilização dos recursos.
19.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Pará para dirimir
quaisquer questões relativas ao presente Termo, sem prejuízo de o Titular
optar pelo foro de seu domicílio.
19.7. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Termo, para
pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Titular poderá entrar
em contato com o CONTRATADO através dos seguintes meios de
comunicação: https://postobadajoz.com.br/privacy-policy/.
19.8. O Titular afirma e declara que o presente Termo poderá ser assinado
por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas, nos
termos da Medida Provisória Nº 2200-2/2001, sendo certo, inclusive, que a
adesão eletrônica ao Termo por meio do aceite eletrônico deve ser
considerada como assinatura para os fins do presente Termo.
Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste
Termo.